COMUNICADO GERAL Nº 18/2018

Prezados Condôminos,

Para melhor solucionar a questão da taxa extra parcela 1/60 referente ao mês de janeiro de 2018, e buscando conciliar todos os interesses, decidiu-se que o condômino poderá pagar a referida parcela a qualquer tempo, sendo o limite máximo um mês após o término do período de cobrança de toda a taxa extra. Portanto lembramos que a cobrança da taxa está suspensa apenas para os que entraram no processo, conforme comunicado anteriormente, e que seguirá em fevereiro normalmente. Assim garantimos a plena arrecadação em fevereiro de forma que o planejamento de investimentos não sejam prejudicados.

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